Acórdão nº 0454250 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 2004

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Verifica-se a excepção dilatória da litispendência quando se encontram pendentes duas execuções - uma com base numa livrança e uma outra com base num contrato de abertura de crédito - que sustenta aquela livrança - sendo que as partes são as mesmas, o pedido é o mesmo e a dívida é a mesma, ainda que não haja bens penhorados.

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Acórdão nº 0454250 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO 1- No Tribunal Judicial da Comarca de Vale de Cambra, por apenso à execução de sentença para pagamento de quantia certa que Banco X.......... move contra B.......... e marido C.........., residentes no Lugar do Pinheiro Manso, freguesia de São Pedro de Castelões, 3730, Vale de Cambra e outros, vieram os executados B.......... e marido C.......... deduzir os presentes embargos de executado alegando, resumidamente e além do mais, a excepção de litispendência.

Invocam que o Embargado instaurou execução para pagamento de quantia certa que corre termos no mesmo Juízo contra os mesmos executados na pr...

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