Acórdão nº 0454250 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 2004
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Resumo
Verifica-se a excepção dilatória da litispendência quando se encontram pendentes duas execuções - uma com base numa livrança e uma outra com base num contrato de abertura de crédito - que sustenta aquela livrança - sendo que as partes são as mesmas, o pedido é o mesmo e a dívida é a mesma, ainda que não haja bens penhorados.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0454250 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 2004
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO 1- No Tribunal Judicial da Comarca de Vale de Cambra, por apenso à execução de sentença para pagamento de quantia certa que Banco X.......... move contra B.......... e marido C.........., residentes no Lugar do Pinheiro Manso, freguesia de São Pedro de Castelões, 3730, Vale de Cambra e outros, vieram os executados B.......... e marido C.......... deduzir os presentes embargos de executado alegando, resumidamente e além do mais, a excepção de litispendência.
Invocam que o Embargado instaurou execução para pagamento de quantia certa que corre termos no mesmo Juízo contra os mesmos executados na pr...Resumo do conteúdo do documento.
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