Acórdão nº 0455954 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 2004

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Resumo


I - Se a sentença que declara resolvido, por incumprimento do locatário, um contrato de ALD condena o Réu, no que se liquidar em execução de sentença - "a título de indemnização pelo prejuízos e encargos suportados directamente com a resolução contratual" -, não pode o pedido a liquidar equivaler a condenação em tudo igual às prestações devidas, como se o contrato tivesse sido pontual e integralmente cumprido.

II - Aquela expressão - que delimita o âmbito da liquidação - não abrange todos os prejuízos e encargos que dimanam do incumprimento.

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Fragmento


Acórdão nº 0455954 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 2004

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório B.........., S.A., com sede na Rua ........., ..., ........., promove a presente execução de sentença para pagamento de quantia certa, com base na decisão proferida na acção principal contra a executada, C.........., Lda, com sede na ........., ........., concluindo pelo pedido de fixação da obrigação total da executada em € 44.496,64 acrescida de juros vincendos à taxa fixada na sentença sobre € 2.186,40.

Fundamenta-se na celebração de um contrato de aluguer de veículo sem condutor, com a ré, que esta para além de não o cumprir também não entregou a viatura à autora, o que lhe causou prejuízo Citada a executada, não contestou.

Saneou-se o processo e realiza-se a audiência de julgamento sobre a matéri...

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