Acórdão nº 0457289 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Fevereiro de 2005
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Resumo
Os Julgados de Paz são competentes, em razão da matéria, para conhecer de acção declarativa, em que um Hospital reclama do responsável por acidente de viação, o pagamento dos serviços prestados ao acidentado, desde que o valor peticionado não exceda a alçada do Tribunal de 1ª Instância.
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Fragmento
Acórdão nº 0457289 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Fevereiro de 2005
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório O Hospital .........., S.A. intentou a presente acção declarativa de condenação sob a forma sumaríssima contra Companhia de Seguros X.........., com fundamento na prestação de assistência hospitalar a B.......... no montante de € 2.608,76, que acrescem juros de € 525,67, necessária em virtude de lesões por este sofridas em consequência directa de acidente de viação em que foi interveniente o veículo de passageiros ..-..-LE, conduzido por C.........., cuja responsabilidade civil estava transferida para a seguradora ...
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