Acórdão nº 0515839 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 2005
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Resumo
Não deve ser rejeitada a acusação particular na qual o assistente, relativamente à prova testemunhal, remete para "a já oferecida nos autos", sob pena de se criar um desproporcionado obstáculo no acesso ao direito, garantido pelo art. 20º, n.º 1 da Constituição.
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Fragmento
Acórdão nº 0515839 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 2005
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Na comarca de Gondomar, o assistente B.......... deduziu acusação particular contra C.........., imputando-lhe a prática de um crime de injúria p. e p. pelo artº 181º, nº 1...
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