Acórdão nº 0516962 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 2006
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Resumo
Um documento assinado pelo trabalhador onde este "declara que recebeu da sociedade (…) a quantia de (…) correspondente à indemnização devida pela resolução do contrato de trabalho que o vinculava à empresa, pelo que dá a respectiva quitação" tem a natureza jurídica de remissão de dívida, a que alude o art. 863º do C. Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0516962 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 2006
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I B…… instaurou no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Famalicão contra C….. Lda., acção emergente de contrato de trabalho, pedindo a condenação da Ré a reconhecer que o contrato de trabalho do Autor teve início no dia 8.4.95 e a pagar-lhe, em consequência do despedimento ilícito, a indemnização a que alude o art.439º do CT, no montante de € 5.503,50, sendo certo que deste montante apenas se encontra em dívida a quantia de € 2.796,88.
Alega o Autor que começou a trabalhar no dia 8.4.95 para a empresária em nome individual D….., tendo em 1.1.98 aquela transmitido a sua empresa para a sociedade E…. Lda. e em 1.9.99, por sua vez, esta transmitiu a empresa para a sociedade Criações e …….. E1…… Lda.. Não obstante o referido, o Autor...Resumo do conteúdo do documento.
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