Acórdão nº 0520883 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 2005

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Um cheque prescrito ou não apresentado a pagamento no prazo de oito dias, não é título executivo, mesmo como documento particular.

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Acórdão nº 0520883 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 2005

ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No -.ºJuízo Cível de..... B....., residente em....., requer execução para pagamento de quantia certa contra C....., residente em......

Como título executivo apresenta o cheque n.º 00430090800 do Banco..... da....., assinado pelo executado e de sua conta, no montante de 3.778.000$00, c...

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