Acórdão nº 0531140 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Uso da faculdade de redução equitativa da cláusula penal, concedida pelo citado artº 812, não é oficioso, mas dependente de pedido do devedor da indemnização.
II - E, embora não seja necessária a formulação de um pedido formal de redução da indemnização fixada, bastando que o devedor assuma nos articulados da acção uma posição reveladora, "ainda que só de modo implícito", do seu inconformismo ou discordância com a satisfação dos valores que lhe são pedidos, invocando o seu excesso, entende-se que é necessário que o demandado, omitindo embora o pedido expresso de redução, alegue os factos donde se possa concluir pelo carácter manifestamente excessivo da cláusula, nomeadamente à luz do caso concreto, balizadores do julgamento por equidade que a lei reclama para a redução, ou seja, os factos que permitam ao julgador elementos para determinação dos limites do abuso.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0531140 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 2005
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.
1. No Tribunal Judicial da Comarca de .........., B.........., comerciante em nome individual, residente no .......... (..........), .........., .........., instaurou contra C.........., residente em .........., e D.........., residente em .........., localidades da freguesia de .........., .........., acção declarativa, com forma de processo sumário, pedindo a condenação dos RR. a pagarem-lhe a quantia de 4.987,98 Euros (Esc. 1.000.000$00), acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação. Alega para tanto, em síntese, que: - No exercício da sua actividade comercial, possui um estabelecimento denominado Restaurante ......... e que, em 17/09/2001, celebrou um contrato escrito com os RR., mediante o qual se obrigou a confeccionar e a servir um almoço para casamento dos RR., com locação da Quinta .........., em .........., tendo acordado o dia 10/08/2002 para a realização do serviço; - Em Outubro de 2001, sem qualquer justificação ou explicação, recebeu uma comunicação da R. de que já não estavam interessados no contrato; - Com tal comunicação teve prejuízos e tem direito à indemnização de 50% do valor do contrato, exigível em ca...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Estatutos Alteração N.º 20/2005 de 14 de Janeiro | Despacho Normativo N.º 22/1999 de 21 de Janeiro | resolução n.º 176/1996 de 29 de agosto | aviso n.º sn/1984 de 13 de dezembro | Acórdão nº 70032463309 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Cível November 12 2009 | acórdão nº 71002390615 de turmas recursais, 2ª turma recursal cível, december 02, 2009 | acórdão nº 70033380379 de tribunal de justiça do rs décima 2ª câmara cív... | Km2 Serigrafia Industria e Comercio Ltda