Acórdão nº 0531171 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 2005
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Resumo
O recurso ao inquérito judicial não é imotivado nem se pode basear em mera suspeita de irregularidades na administração dos bens sociais; deverá basear-se em factos concretos cuja prova cabe a quem pede o inquérito e deverão revelar a falsidade da informação ou a sua insuficiência.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0531171 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 2005
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - B..................., residente na Rua .................., ..., Trofa, intentou acção com processo especial de inquérito judicial, nos termos do artigo 1479º e seguintes do CPC, contra - C.......... - ................, Lda, com sede no lugar de ............., freguesa de .........., Vila Nova de Famalicão, e - D...................., com o mesmo domicílio.
Alega que o requerente e o requerido são sócios da sociedade requerida, tendo sido nomeados gerentes no pacto social, mas a sociedade sempre foi controlada pelo requerido, detentor da maioria do capital, tendo sido retirados, em finais de 2001, todas as tarefas ao requerente q...Resumo do conteúdo do documento.
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