Acórdão nº 0531824 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 2005

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Em processo de inventário não é de admitir a reclamação apresentada contra a relação de bens, na parte em que requer a exclusão de uma verba, reclamação essa apresentada posteriormente à prolação da sentença, mas durante o prazo do respectivo trânsito.

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Acórdão nº 0531824 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 2005

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO.

1. No Tribunal de Família e Menores do Porto, e na sequência do divórcio decretado por sentença transitada, B.......... requereu, em 23 de Janeiro de 2001, inventário para partilha dos bens comuns do seu dissolvido casal com C.........., com o qual havia sido casada no regime da comunhão de adquiridos.

2. Nomeado cabeça-de-casal o requerido, o mesmo apresentou relação de bens sem que tivesse observado o disposto nos artºs 1345º e 1346º do CPCivil, designadamente não indicando os valores dos bens relacionados e não os identificando especificadamente, apesar de notificado a fazê-lo, pelo que, a sob requerimento da requer...

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