Acórdão nº 0533320 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Junho de 2005
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Resumo
I- O momento a que deve atender-se em acção de impugnação pauliana para se aferir da insuficiência do património do devedor para satisfazer integralmente o crédito é o da prática do acto de diminuição da garantia patrimonial.
II- Entende-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor". Esta má fé subjectiva deve verificar-se em relação ao devedor como ao terceiro e no momento da prática do acto. III- A má fé prevista nessa norma requer que as partes tenham conhecimento ou consciência do prejuízo que estão a causar ou vão causa ao credor, o que significa que estão cientes que, com o acto de diminuição da garantia patrimonial, estão a prejudicar ou vão prejudicar o credor.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0533320 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Junho de 2005
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I. B.............., Lda, com sede na Rua ..........., n.º ...., na Póvoa de Varzim, instaurou acção declarativa, com processo sumário, contra C............., S.A., com sede na Rua .........., n.º ..., ..º ....., na Maia, e D.............., Lda., com sede na Rua de ......, n.º ...., ..º, em Lisboa, alegando, em síntese, que a Autora forneceu às "C..........." materiais para construção e que esta, para a liquidação do débito originado por tal fornecimento, emitiu, preencheu e assinou dois cheques, os quais foram devolvidos por falta de provisão.
Por requerimento da aqui autora, e para garantia do seu crédito, foi decretado arresto do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo de Predial de Paredes sob o n.º 00684/170394, requerido em 04 de Fevereiro de 2002, pertença da aqui 1ª ré. Por escritura pública de compra e venda, datada de 31 de Janeiro de 2002, a ré C............, S.A., declarou vender à ré "D............", a qual declarou comprar, o referido imóvel objecto de arresto, mais alegando que a ré "D..........." se encontrava representada por pessoas que não coincidem com os sócios da mesma. A autora não conhece nem existem quaisquer outros bens pertença da ré "C..............", visando esta, com a venda, livrar-se do único bem que possuía a fim de prejudicar os seus credores, nomeadamente a autora. Termina pedindo que se decrete a nulidade da venda do prédio rústico descrito na Conservatória do Regis...Resumo do conteúdo do documento.
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