Acórdão nº 0537108 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 2006
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Resumo
A acção especial de fixação de prazo destina-se apenas a fixar um prazo para o exercício de um direito ou o cumprimento de uma obrigação, pelo que o pedido a formular é a fixação de um prazo com o fundamento em que, por um lado, não foi estipulado pelas partes no contrato (nem está especialmente previsto na lei) e, por outro, aquelas não acordam na sua fixação
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0537108 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 2006
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - B......., S.A., instaurou acção para a fixação de prazo contra C...... e D......, residentes em .... ...., ...., NEW JERSEY, NJ 07092, Estados Unidos, alegando que, no processo de falência da requerente, com o consentimento da comissão de credores, pelo Liquidatário Judicial, Dr. E....., foi adjudicado ao requerido um estabelecimento comercial, incluindo os imóveis, móveis, marcas e insígnias, identificados nos autos de apreensão II a VI, que integravam a massa falida da requerente, tendo esta, pelo identificado liquidatário, e o requerido celebrado contrato promessa de compra e venda "dos bens adjudicados" pelo preço global de Esc. 382 000 000$00 (acrescidos de Esc. "20.348.780$00 de comissões" à Líquida-liquidatária de Activos, Lda, IVA e SISA), devendo Esc. 76 400 000$00 (20%) do preço ser pagos através de dois cheques entregues no acto da assinatura do contrato promessa e Esc. 305 600 000$00 no acto da escritura definitiva.
Em 29/07/2001, a re...Resumo do conteúdo do documento.
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