Acórdão nº 0537108 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 2006

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A acção especial de fixação de prazo destina-se apenas a fixar um prazo para o exercício de um direito ou o cumprimento de uma obrigação, pelo que o pedido a formular é a fixação de um prazo com o fundamento em que, por um lado, não foi estipulado pelas partes no contrato (nem está especialmente previsto na lei) e, por outro, aquelas não acordam na sua fixação

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Fragmento


Acórdão nº 0537108 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 2006

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - B......., S.A., instaurou acção para a fixação de prazo contra C...... e D......, residentes em .... ...., ...., NEW JERSEY, NJ 07092, Estados Unidos, alegando que, no processo de falência da requerente, com o consentimento da comissão de credores, pelo Liquidatário Judicial, Dr. E....., foi adjudicado ao requerido um estabelecimento comercial, incluindo os imóveis, móveis, marcas e insígnias, identificados nos autos de apreensão II a VI, que integravam a massa falida da requerente, tendo esta, pelo identificado liquidatário, e o requerido celebrado contrato promessa de compra e venda "dos bens adjudicados" pelo preço global de Esc. 382 000 000$00 (acrescidos de Esc. "20.348.780$00 de comissões" à Líquida-liquidatária de Activos, Lda, IVA e SISA), devendo Esc. 76 400 000$00 (20%) do preço ser pagos através de dois cheques entregues no acto da assinatura do contrato promessa e Esc. 305 600 000$00 no acto da escritura definitiva.

Em 29/07/2001, a re...

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