Acórdão nº 0546543 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 2006

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No processo penal é permitido o adiamento da audiência de julgamento, por uma vez, quando o advogado do arguido, por motivo justificado, está impossibilitado comparecer.

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Acórdão nº 0546543 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 2006

Recurso nº 6543/05 - 4 Processo de contra-ordenação nº 401/03.2 TBVNF do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão.

Acórdão Acordam, em audiência, os Juízes da 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.

B……, Lda. impugnou judicialmente a decisão administrativa que a condenou na coima única de € 3.000,00 nos termos do artigo 19º do Decreto-lei nº 433/82, de 27.10, por violação dos artigos 36º e seguintes e 86º, nº 1, alínea x) e nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 46/94, de 22 de Fevereiro; dos artigos 8º, nº 1 e 16º, nº 1, alínea a) do Decreto-lei nº 109/91, de 15 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 283/93, de 17 de Agosto.

Por decisão datada de 28 de Junho de 2005, o 2º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão negou provimento ao recurso e manteve, nos seus precisos termos, a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa.

*Inconformada com o teor da sentença a B……, Lda. interpôs recurso para este Tribunal da Relação formulando as seguintes conclusões: O facto levado ao conhecimento do Tribunal a quo - avançado estado de gravidez, em situação de repouso absoluto - constitui justo impedimento.

Violação por parte do Tribunal a quo do disposto nos artigos 327º, 331º e 340º do CPP, o que constitui nulidade nos termos do artigo 120º do CPP.

Nulidade da sentença nos termos do disposto no artigo 379º por não conter as menções a que se reporta o nº 2 do artigo 374º do CPP.

É notório que à data da prática dos factos q...

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