Acórdão nº 0552412 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Junho de 2005
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Resumo
I - Para haver responsabilidade pela frustração da confiança depositada pelas partes na celebração de um certo contrato, tem de haver nexo de causalidade, uma ligação directa, entre a indução na confiança e a sua frustração.
II - Os vínculos profissionais e familiares existentes entre apelante e apelados, não são, só por si, suficientes para conceder ao Autor/apelante o direito de concretizar um contrato-promessa de cessão de quotas, negócio este que não foi consumado, sendo os apelados completamente alheios à frustração do contrato prometido. III - Não há frustração da confiança se não se prova qualquer actividade ilícita, ou mesmo qualquer actividade geradora de confiança, legítima e séria por parte dos Réus, não tendo havido a celebração de qualquer pacto ou negócio, nem negociações prévias, nem mesmo qualquer comportamento omissivo gerador de confiança, e determinante da frustração do negócio - contrato-promessa de cessão de quotas.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0552412 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Junho de 2005
Acordam no Tribunal da relação do Porto I - Relatório B.........., residente no .........., .........., .........., intentou a presente acção declarativa de condenação, contra C.........., residente em .........., .........., D.........., residente no .........., freguesia de .........., .........., e E.........., residente no .........., .........., .........., alegando que no dia 11 de Janeiro de 1994, F.......... e C.........., aqui primeira ré, celebraram um contrato sociedade, constituindo uma sociedade por quotas com a designação "G.........., Lda", tendo, a 07.07.1994, a primeira cedido a sua quota ao aqui segundo réu, D.......... .
A 13 de Janeiro de 1994 o autor encetou negociações com a ré C.......... com vista à cessão por esta da quota que detinha na referida sociedade, celebrando nessa data um "contrato de cessão de quota por tempo determinado", pagando o autor 6.700.000$0 do total acordado de 7.500.000$00. Após a subscrição de tal documento, o autor passou a explorar o estabelecimento comercial pertença da sociedade, alternando a gerência com o réu D.........., gerindo-o como seu se tratasse e, nesse âmbito, contratou o seu sobrinho, o réu E.........., para trabalhar como empregado no referido estabelecimento comercial. Acontece que, em meados do ano de 1997, foi vedada a sua entrada no dito estabelecimento, tendo então tomado conhecimento que a 25 de Março de 1997 a ré C.......... cedeu ao réu E.......... a quota na sociedade em causa. Entende que tal comportamento lesa as legítimas expectativas do autor, fundamentando a responsabilidade civil dos réus. No que respeita à ré C.........., entende que a sua conduta viola as regras da boa fé nos preliminares da celebração dos contratos, pelo que lhe incumbe devolver a parte do preço da cessão já pago...Resumo do conteúdo do documento.
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