Acórdão nº 0554845 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Novembro de 2005
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Resumo
I - Deve ser qualificado como contrato de compra e venda e não de empreitada, aquele em que um consumidor adquire a uma sociedade, móveis de cozinha, competindo a esta a incumbência de os instalar.
II - Existe execução defeituosa do contrato se a empresa, ao instalar os móveis, causa danos no local da instalação. III - Pese embora a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, no contexto das relações contratuais, mormente em caso de cumprimento defeituoso, não constitui "dano moral" o facto de a compradora ter sentido tristeza e consternação por não poder usar o bem adquirido em plenitude, como consequência do incumprimento da vendedora.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0554845 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Novembro de 2005
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 1 - RELATÓRIO B..........
, com os sinais dos autos, intentou a presente acção declarativa de condenação, na forma sumária, contra C.........., com os sinais dos autos, pedindo a condenação do Réu a ultimar os trabalhos de móveis, a corrigir os seus defeitos e pagar uma indemnização, por danos morais, nunca inferior a € 1.500,00 ou, em alternativa, a pagar uma indemnização de € 5.000,00 acrescida de uma outra indemnização no valor de € 1.500,00, a título de danos morais. Alegou, em síntese, ter adquirido ao réu móveis de cozinha e um armário que a demandada não entregou integralmente e que têm defeitos não corrigidos pela vendedora. Regularmente citado, o réu não contestou. *** Foi proferida sentença na qual se decidiu: "Pelo exposto...Resumo do conteúdo do documento.
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