Acórdão nº 0554905 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2005
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Resumo
A acção intentada pelo credor da falida, na vigência do entretanto revogado CPEREF - seu art. 205º - visando a restituição ou a separação de bens da massa falida, findo o prazo das reclamações de créditos, não está sujeita ao prazo de caducidade de um ano, que apenas vale para o pedido de reconhecimento de novos créditos.
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Fragmento
Acórdão nº 0554905 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2005
Acordam no Tribunal da Relação do Porto "Massa Falida de B.........., Ldª, representada pelo seu liquidatário judicial, C.........., intentou, em 24.5.2005, pelo .º Juízo Cível da Comarca de Santo Tirso, nos termos do art. 205° do CPEREF, em vista de pedir a restituição de quantia depositada, acção declarativa de condenação, contra: "Massa falida de "D.........., Ldª", representada pela sua liquidatária judicial, E..........; - Credores da Massa Falida de D.........., Ldª.
Alegando resumidamente: - por sentença de 10 de Abril de 2003, já transitada, foi declarada a falência da sociedade "B.........., Ldª", no âmbito do processo que correu termos com o n°..../02 pelo .° Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso no qual foi nomeado liquidatário C.........., em funções, ai...Resumo do conteúdo do documento.
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