Acórdão nº 0611023 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 2006

Articulado como::

Resumo


I - A falta de participação do acidente de trabalho por quem está obrigado a fazê-la (artigos 16º a 18º do DL 360/71) constituía apenas uma transgressão punível com multa, conforme o disposto no art. 76º, 2 do mesmo diploma (actualmente constitui contra-ordenação punível com coima - art. 67º, 2 da Lei 143/99, de 30/4).

II - Cabe aos sinistrado ou aos seus familiares o cuidado de saber da tempestividade da participação de acidente de trabalho ao tribunal competente, para colmatar a eventual falta de quem devesse participar tal acidente e evitar, desse modo, a caducidade do respectivo direito de acção, previsto na Base XXXVIII, n.º 1 da Lei 2127.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0611023 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 2006

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B………., C………., por si e em representação de suas filhas menores de idade, D………. e E………., intentaram a presente acção especial emergente de acidente trabalho, contra Companhia de Seguros X………., SA, alegando, em resumo, que são beneficiárias do sinistrado de morte F………., vítima de acidente da trabalho, enquanto ao serviço de G………., Lda., cuja responsabilidade infortunística transferira para a ré seguradora.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa