Acórdão nº 0632708 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAMARAL FERREIRA
Data da Resolução22 de Junho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.

  1. B………., executado nos autos de execução comum, com vista à obtenção do pagamento da quantia de 168.392,30 Euros, em que é exequente C………., e que, com o nº …./04, correm termos no .º Juízo de Execução do Porto do Porto, .ª Secção, requereu, por apenso aos autos de execução, a prestação espontânea de caução com vista à suspensão da execução, oferecendo como caução, na modalidade de penhor a constituir sobre eles, os seguintes direitos de crédito: - Direito de crédito sobre D………., no valor de 315.035,72 Euros, acrescidos de juros vincendos, provenientes de dívidas já vencidas e tituladas por cheques objecto de acção judicial; - Direito de crédito sobre E………., no valor de 11.473,81 Euros, acrescidos de juros vencidos desde 19/04/2002 e vincendos, objecto da execução nº …/99 que corre termos no .º Juízo Cível de Coimbra, e no valor de 65.190,07 Euros, acrescidos de juros vincendos até integral pagamento, objecto da execução comum nº …/05, a correr termos numa Vara Mista de Coimbra; - Direito de crédito sobre F………., no valor de 65.182,60 Euros, acrescidos de juros vincendos até integral pagamento, proveniente de dívida objecto de acção judicial.

  2. Notificado o exequente, pronunciou-se no sentido da inidoneidade da caução oferecida em virtude de os direitos de crédito terem natureza litigiosa e de os devedores não serem pessoas de reconhecida solvabilidade económica.

  3. Após notificação do requerente para juntar documentos comprovativos do alegado, procedeu-se à inquirição da testemunha por ele arrolada vindo a ser proferida decisão que, declarando os factos provados e não provados, julgou inidónea a caução oferecida.

  4. Inconformado, agravou o requerente que, alegando e juntando sete documentos - fls. 160 a 203 -, formulou as seguintes conclusões: 1ª: Nos autos identificados, com vista à obtenção de efeito suspensivo da execução contra si movida pelo Exequente, o Executado deduziu, por apenso à execução, um pedido de prestação de caução, a prestar na modalidade de penhora a constituir sobre os créditos do Executado, a saber: a) direito de crédito sobre D………., no valor global de 315.035,72 Euros, quantia a que acrescem juros, provenientes de dívidas tituladas por cheques; b) direitos de crédito sobre E………., respectivamente, nos valores de 11.473,81 Euros, quantia acrescida de juros, e de 65.190,07 Euros, quantia acrescida de juros; c) direito de crédito sobre F………., no valor de 65.182,60 Euros.

    1. : O Exequente veio impugnar a idoneidade da garantia, alegando terem os direitos de crédito oferecidos como caução natureza litigiosa e os pretensos devedores não serem pessoas de reconhecida solvabilidade económica-financeira.

    2. : No apenso de prestação de caução o Executado, por requerimentos de fls. … e de fls. …, datados de 8 de Junho e 12 de Julho de 2005, veio juntar os documentos de fls. 22 a 50 e 59 a 113, para prova do alegado no requerimento inicial, tendo-se procedido à inquirição da testemunha arrolada a fls. 2 verso.

    3. : Foi proferida decisão nestes autos, fixando os factos assentes.

    4. : O Tribunal "a quo" deu como provados, dos factos alegados, os seguintes: 1 - O requerente, no ano de 2002, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 142.556,44 Euros, a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de diversos cheques pelo D………. .

      2 - O requerente, em 27 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 95.384,55 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de diversos cheques pelo D……….

      3 - O requerente, em 27 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 44.991,57 Euros a título de capital, e fundando a sua pretensão na emissão de uma declaração confessória de dívida pelo referido D………. .

      4 - O requerente, em 27 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 15.000 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na posse de 4 letras aceites pelo referido D………. .

      5 - O requerente, em 28 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia de 21.000 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de 3 cheques pelo referido D………. .

      6 - O requerente, em 5 de Abril de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra E………., exigindo a quantia de 62.249,98 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de uma declaração confessória de dívida pelo referido E………. e não por D………. como, certamente por lapso, vem referido na douta...

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