Acórdão nº 0632708 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Junho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AMARAL FERREIRA |
Data da Resolução | 22 de Junho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.
-
B………., executado nos autos de execução comum, com vista à obtenção do pagamento da quantia de 168.392,30 Euros, em que é exequente C………., e que, com o nº …./04, correm termos no .º Juízo de Execução do Porto do Porto, .ª Secção, requereu, por apenso aos autos de execução, a prestação espontânea de caução com vista à suspensão da execução, oferecendo como caução, na modalidade de penhor a constituir sobre eles, os seguintes direitos de crédito: - Direito de crédito sobre D………., no valor de 315.035,72 Euros, acrescidos de juros vincendos, provenientes de dívidas já vencidas e tituladas por cheques objecto de acção judicial; - Direito de crédito sobre E………., no valor de 11.473,81 Euros, acrescidos de juros vencidos desde 19/04/2002 e vincendos, objecto da execução nº …/99 que corre termos no .º Juízo Cível de Coimbra, e no valor de 65.190,07 Euros, acrescidos de juros vincendos até integral pagamento, objecto da execução comum nº …/05, a correr termos numa Vara Mista de Coimbra; - Direito de crédito sobre F………., no valor de 65.182,60 Euros, acrescidos de juros vincendos até integral pagamento, proveniente de dívida objecto de acção judicial.
-
Notificado o exequente, pronunciou-se no sentido da inidoneidade da caução oferecida em virtude de os direitos de crédito terem natureza litigiosa e de os devedores não serem pessoas de reconhecida solvabilidade económica.
-
Após notificação do requerente para juntar documentos comprovativos do alegado, procedeu-se à inquirição da testemunha por ele arrolada vindo a ser proferida decisão que, declarando os factos provados e não provados, julgou inidónea a caução oferecida.
-
Inconformado, agravou o requerente que, alegando e juntando sete documentos - fls. 160 a 203 -, formulou as seguintes conclusões: 1ª: Nos autos identificados, com vista à obtenção de efeito suspensivo da execução contra si movida pelo Exequente, o Executado deduziu, por apenso à execução, um pedido de prestação de caução, a prestar na modalidade de penhora a constituir sobre os créditos do Executado, a saber: a) direito de crédito sobre D………., no valor global de 315.035,72 Euros, quantia a que acrescem juros, provenientes de dívidas tituladas por cheques; b) direitos de crédito sobre E………., respectivamente, nos valores de 11.473,81 Euros, quantia acrescida de juros, e de 65.190,07 Euros, quantia acrescida de juros; c) direito de crédito sobre F………., no valor de 65.182,60 Euros.
-
: O Exequente veio impugnar a idoneidade da garantia, alegando terem os direitos de crédito oferecidos como caução natureza litigiosa e os pretensos devedores não serem pessoas de reconhecida solvabilidade económica-financeira.
-
: No apenso de prestação de caução o Executado, por requerimentos de fls. … e de fls. …, datados de 8 de Junho e 12 de Julho de 2005, veio juntar os documentos de fls. 22 a 50 e 59 a 113, para prova do alegado no requerimento inicial, tendo-se procedido à inquirição da testemunha arrolada a fls. 2 verso.
-
: Foi proferida decisão nestes autos, fixando os factos assentes.
-
: O Tribunal "a quo" deu como provados, dos factos alegados, os seguintes: 1 - O requerente, no ano de 2002, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 142.556,44 Euros, a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de diversos cheques pelo D………. .
2 - O requerente, em 27 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 95.384,55 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de diversos cheques pelo D……….
3 - O requerente, em 27 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 44.991,57 Euros a título de capital, e fundando a sua pretensão na emissão de uma declaração confessória de dívida pelo referido D………. .
4 - O requerente, em 27 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia global de 15.000 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na posse de 4 letras aceites pelo referido D………. .
5 - O requerente, em 28 de Junho de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra D………., exigindo a quantia de 21.000 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de 3 cheques pelo referido D………. .
6 - O requerente, em 5 de Abril de 2005, intentou processo de execução para pagamento de quantia certa contra E………., exigindo a quantia de 62.249,98 Euros a título de capital e fundando a sua pretensão na emissão de uma declaração confessória de dívida pelo referido E………. e não por D………. como, certamente por lapso, vem referido na douta...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO