Acórdão nº 0650221 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Março de 2006
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Resumo
I - Estando em causa, na perspectiva dos demandantes uma questão de responsabilidade civil extracontratual dos demandados - um Município e uma Junta de Freguesia - consubstanciada na alegada violação culposa de direitos reais (água e servidão de aqueduto) em consequência de obra pública (hidráulica) realizada por aquelas entidades, no âmbito da sua competência legal (administrativa) é competente, em razão da matéria, a jurisdição administrativa.
II - No actual ETAF, contrariamente ao estatuído no anterior - art. 4º, nº1, al. f) - não estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos e acções que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0650221 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Março de 2006
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1-RELATÓRIO B.......... e marido C..........
com os sinais dos autos, intentaram a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo sumário, contra o Município .........., e a Freguesia .........., do mesmo concelho, pedindo: a) o reconhecimento da propriedade sobre os prédios, a água e levada a que aludem os arts. 5º, 7º e 9º, todos da P.I.; b) o reconhecimento de uma servidão sobre essa mesma água; c) o reconhecimento de que as obras levadas a cabo pelas rés impediram o acesso de tal água aos prédios dos AA; d) a condenação na reparação de tais construções por forma a permitir a livre passagem e usufruição das águas. Alegaram, em síntese, os factos atinentes ao seu domínio e direito de servidão e a violação dos se...Resumo do conteúdo do documento.
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