Acórdão nº 9520828 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Janeiro de 1999

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I - A servidão de aqueduto é o direito que compete a um proprietário de fazer passar a água pelo cano ou rego através de prédio alheio para o seu prédio onde aproveita essa água. II - Não é possível a existência legal de uma servidão de água, seja de presa, de aqueduto ou de escoamento, sem a existência simultânea do direito à água, de que a servidão não é mais que um acessório. III - Não constitui servidão o encargo imposto aos prédios inferiores de receberem as águas dos prédios superiores que, naturalmente e sem acção do homem, para eles se escoam, embora represente uma limitação do direito de propriedade desses prédios inferiores.

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Acórdão nº 9520828 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Janeiro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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