Acórdão nº 9751221 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 1999

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I - Em execução para pagamento de quantia certa, na qual foram penhorados e vendidos determinados bens imóveis, não têm legitimidade para intervir na execução, designadamente para efeito de invocação de nulidade da venda ou de nulidades processuais, os terceiros que se arrogam a qualidade de donos daqueles bens, os quais, porém, não estavam inscritos no registo predial, em nome desses terceiros, na data da sua penhora.

II - Os direitos desses terceiros poderão ser antes defendidos através de embargos de terceiro ou de acção de reivindicação.

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Acórdão nº 9751221 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 1999

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