Acórdão nº 9810080 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Janeiro de 1999

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I - No domínio das relações imediatas, o obrigado por virtude de um título cambiário pode opor ao portador quaisquer excepções. II - Tendo a arguida emitido um cheque a favor da queixosa destinado ao pagamento da renda de um estabelecimento comercial cuja exploração a queixosa havia cedido à entidade patronal da arguida, sendo que o devedor e responsável pelo pagamento das rendas é o cessionário e não a arguida, esta pode opor, por estarmos no domínio das relações imediatas, que nada deve à queixosa. III - Por outro lado, não ocorre o elemento típico " prejuízo patrimonial ". É que o prejuízo da queixosa, pelo não pagamento do cheque, deriva de o cessionário não ter pago a renda, mas não do facto de terceiro ( a arguida ) não ter pago o débito do devedor.

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Acórdão nº 9810080 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Janeiro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Dec...

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