Acórdão nº 9820481 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1999
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Resumo
I - No processo executivo, a falta de contestação dos embargos não tem efeito cominatório pleno na medida em que a petição da execução se lhe oponha. II - O co-avalista que paga uma livrança aos seus beneficiários não tem título executivo cambiário contra os demais co-avalistas, impondo-se-lhe apenas o recurso ao processo comum declaratório.
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Fragmento
Acórdão nº 9820481 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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