Acórdão nº 9820677 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Maio de 1999

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I - A razão da lei - artigo 1377 n.1 do Código de Processo Civil - ao conferir a possibilidade de requerer a composição dos seus quinhões com alguns dos bens licitados, é impedir que os interessados mais débeis economicamente sejam " despojados " dos bens da herança por aqueles que, com mais possibilidades económicas, os licitaram.

II - Porém, só o licitante é que tem direito de escolha das verbas licitadas para integrar o seu quinhão; o credor de tornas só pode requerer a composição do seu quinhão "em abstracto", sem indicar esta ou aquela verba determinada, e se o fizer, tal escolha não vincula o licitante.

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Acórdão nº 9820677 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Maio de 1999

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