Acórdão nº 9821018 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Os documentos juntos com a petição inicial consideram- -se parte integrante dela, suprindo as suas lacunas. II - Apesar de se impor à Autora a alegação de factos concretos a fundamentar a sua pretensão, compreende-se que, em acção de dívida por inúmeros fornecimentos de materiais, se remeta para a fotocópia das respectivas facturas juntas com a petição inicial, nas quais se encontram descriminadas esses fornecimentos, a sua espécie e quantidade e o respectivo preço unitário, evitando o trabalho material que a descriminação importaria. III - Nesse caso, a petição inicial, embora não perfeita, não é inepta. IV - A circunstância de a Autora pedir quantia inferior ao somatório das várias facturas juntas com a petição inicial não origina contradição entre pedido e causa de pedir mas, quando muito, erro de cálculo ou generosidade da Autora.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9821018 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios