Acórdão nº 9821138 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Maio de 1999
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Resumo
I - Os arrendamentos urbanos para fim exclusivo de garagem ou parqueamento de viaturas, mesmo celebrados antes de 15 de Novembro de 1990, estão sujeitos ao regime especial previsto no artigo 6 do Regime do Arrendamento Urbano, pelo que se lhes aplicam as normas gerais da locação e certas normas, expressamente determinadas, do Regime do Arrendamento Urbano. II - Assim, tais arrendamentos estão sujeitos à regra geral de possibilidade de denúncia pelo senhorio nos termos das disposições gerais do contrato de locação.
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Fragmento
Acórdão nº 9821138 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Maio de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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