Acórdão nº 9831093 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 1998
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Resumo
I - Tendo sido notificado o mandatário do arrestado de que foi proferido despacho a decretar o arresto e quantias suas em dinheiro apreendido em processo crime contra si instaurado, e sendo, já nessa altura, aquele também mandatário da mulher do arrestado noutro processo, esta teve conhecimento nessa altura também do decretamento do arresto. II - Por isso, tinha 20 dias para, tempestivamente, deduzir embargos de terceiro ao arresto.
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Acórdão nº 9831093 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 1998
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