Acórdão nº 9831456 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1999

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I - Em processo de recuperação de empresa, homologada a concordata por sentença transitada em julgado, os respectivos sócios não estão impedidos de alienar livremente as suas quotas sociais a terceiros.

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Acórdão nº 9831456 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1999

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