Acórdão nº 9831492 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1999

Articulado como::

Resumo


I - O titular do direito de preferência que é também parte no processo onde pode exercer esse direito, não tem que ser notificado, pessoalmente, do dia e hora designados para a venda judicial ( por propostas em carta fechada ) se já lhe foi dada a conhecer a realização da diligência através da notificação, na qualidade de parte, do despacho que a indicou.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9831492 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Pr...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa