Acórdão nº 9831492 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O titular do direito de preferência que é também parte no processo onde pode exercer esse direito, não tem que ser notificado, pessoalmente, do dia e hora designados para a venda judicial ( por propostas em carta fechada ) se já lhe foi dada a conhecer a realização da diligência através da notificação, na qualidade de parte, do despacho que a indicou.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9831492 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Pr...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios