Acórdão nº 9840935 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Janeiro de 1999
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Resumo
I - A não identificação da assistente na sentença constitui mera irregularidade que só acarretaria a invalidade da mesma se tivesse sido arguida no próprio acto da sua leitura ou, se a assistente a ela não tivesse assistido, nos 3 dias seguintes àquele em que deva considerar-se notificada. II - O que se tem em vista ao impedir que uma alteração substancial dos factos possa ser tomada em conta pelo tribunal é evitar que uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia leve à imputação ao arguido de um crime diverso ou à agravação dos limites máximos da pena sem, ele ter tido oportunidade de organizar a sua defesa.
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Fragmento
Acórdão nº 9840935 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...
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