Acórdão nº 9850997 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1999
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Resumo
I - É obrigação do juiz pronunciar-se sobre as questões postas pelas partes, determinando a respectiva omissão nulidade da decisão. II - Declarada a nulidade da sentença, o tribunal de recurso não deixará de conhecer do objecto da apelação. III - Se, na sentença dada à execução, o embargante foi condenado a pagar ao embargado certa quantia em dinheiro, com juros legais desde a citação, o exequente pode reclamar apenas juros à taxa de 15% desde a citação para a acção até 29 de Setembro de 1995 e à taxa de 10% a partir de 30 de Setembro de 1995 até integral pagamento, e ainda juros à taxa de 5% desde o trânsito em julgado da decisão condenatória ( sanção pecuniária compulsória ). Não pode, porém, obter o pagamento de juros sobre os juros vencidos ( proibição do anatocismo - artigo 560 do Código Civil ).
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Fragmento
Acórdão nº 9850997 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decis...Resumo do conteúdo do documento.
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