Acórdão nº 9851024 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 1999

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I - Os caminhos de ferro são pertença do domínio público, estão sujeitos ao respectivo regime e o material fixo e circulante, edifícios e outras dependências ou imóveis e utensílios necessários ao serviço são insusceptíveis de posse civil por particulares. II - Como tal, não é susceptível de ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem ou acesso através da linha férrea para o prédio que confina com ela. III - A ter existido servidão de passagem sempre a mesma teria que se considerar extinta, uma vez que a recorrente não demonstrou ter cumprido a obrigação que lhe era imposta pelo artigo 26 ns.3, 4 e 5 alínea a) do Decreto-Lei 156/81 de 9 de Junho.

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Acórdão nº 9851024 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...

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