Acórdão nº 9851024 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Os caminhos de ferro são pertença do domínio público, estão sujeitos ao respectivo regime e o material fixo e circulante, edifícios e outras dependências ou imóveis e utensílios necessários ao serviço são insusceptíveis de posse civil por particulares. II - Como tal, não é susceptível de ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem ou acesso através da linha férrea para o prédio que confina com ela. III - A ter existido servidão de passagem sempre a mesma teria que se considerar extinta, uma vez que a recorrente não demonstrou ter cumprido a obrigação que lhe era imposta pelo artigo 26 ns.3, 4 e 5 alínea a) do Decreto-Lei 156/81 de 9 de Junho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9851024 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios