Acórdão nº 9851115 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Fevereiro de 1999

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I - A última parte do n.1 do artigo 706 do Código de Processo Civil abrange apenas os casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornar necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão ser proferida.

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Acórdão nº 9851115 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Fevereiro de 1999

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