Acórdão nº 9851161 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 1998
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Resumo
I - Não é inconstitucional o artigo 2 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, já que as certidões de dívida dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde, se gozam de fé pública quanto à dívida e ao responsável que delas consta, o que dispensa a intervenção do juiz, o executado pode exercer o seu direito de defesa, tal como o poderia ter feito na acção declarativa, por meio de embargos. II - Se nos embargos a executada alega desconhecer o acidente provocado pelo exequente e que causou as lesões tratadas no hospital, não pode decidir-se no saneador, pois o processo de embargos terá de prosseguir para se averiguar da existência do acidente e da culpa na sua ocorrência.
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Fragmento
Acórdão nº 9851161 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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