Acórdão nº 9851340 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Abril de 1999

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I - É hoje entendimento generalizado da jurisprudência que na acção de despejo a reconvenção só é admitida nos casos previstos no n.3 do artigo 56 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Não podem os demandados em acção de despejo deduzir reconvenção em que pedem a declaração do direito de propriedade do prédio arrendado e a despejar, que adquiriram por acessão industrial imobiliária. III - Para intentar acção de despejo com fundamento em qualquer das situações do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano o senhorio não tem que alegar e provar a aquisição do direito de propriedade sobre o prédio locado, bastando-lhe alegar e provar a existência da relação locatícia. IV - Se destinado o contrato de arrendamento à indústria de " confecção de vestuário em série ", o arrendatário o utiliza para " garagem e armazém de artigos de vestuário ", tem de concluir-se que o usa para fim diverso daquele a que se destina.

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Fragmento


Acórdão nº 9851340 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Abril de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: N...

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