Acórdão nº 9910163 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 1999
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I - A descriminalização da emissão de cheque sem provisão não iliba o seu emitente da responsabilidade civil por facto ilícito, sendo solidária com a da sociedade a responsabilidade do sócio que, agindo em nome da sociedade, emite o cheque cujo pagamento é recusado por falta de provisão.
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