Acórdão nº 9910531 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Junho de 1999

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I - Os créditos do trabalhador derivados da rescisão do contrato de trabalho, como consequência de salários em atraso, incluindo o relativo à indemnização pela rescisão e respectivos juros de mora, gozam de privilégio mobiliário geral sendo, por isso, graduados em primeiro lugar em concurso com os créditos da Segurança Social.

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Acórdão nº 9910531 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Junho de 1999

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