Acórdão nº 9910659 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2000
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Resumo
A decisão instrutória não pode extravasar a limitação temática estabelecida pelo requerimento de abertura de instrução, pelo que o juiz de instrução não pode conhecer de factos não imputados nesse requerimento a uma pessoa que nem sequer aí havia sido mencionado, nem decidir questões que aí não haviam sido postas e cujo conhecimento não era necessário para a decisão instrutória.
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