Acórdão nº 9910720 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1999

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I - O contrato celebrado a prazo deve fundamentar-se em razões objectivas que o justifiquem face a necessidades laborais, devendo considerar-se afectado de nulidade, em relação ao prazo, se faltarem aquelas razões justificativas, tendo em conta o princípio da estabilidade do emprego. II - A indicação do motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo só é atendível se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo. III - É válida a estipulação do termo que se fundamenta na circunstância de a contratação ter por origem um esforço suplementar de índole promocional de duração incerta, visando a captação de novos clientes para a sala de bingo e haver necessidade de fazer face a um eventual acréscimo conjuntural e excepcional da actividade na sala de jogo.

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Fragmento


Acórdão nº 9910720 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Deci...

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