Acórdão nº 9920458 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1999

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Resumo


I - À responsabilidade por danos decorrentes de actos de gestão pública praticados pelo Estado ou outros entes públicos aplicam-se substancialmente os mesmos princípios que regem a responsabilidade civil aquiliana relativa a actos praticados por particulares. II - Integram aquela responsabilidade os danos causados em prédio urbano contíguo a estrada municipal por motivo de obras ( abertura de vala, colocação de tubos e reconstrução do pavimento ) realizadas na estrada com deficiente execução do empreiteiro e fiscalização da Câmara. III - Em relação a esses danos, presume-se a culpa do autor das obras. IV - A imputação dos danos a um certo facto pressupõe, em primeiro lugar, que eles resultaram fisicamente desse facto ( questão de facto ) e, em segundo lugar, que tal facto, apreciado em abstracto, era apropriado para produzir os danos ( questão de direito ). V - A fixação de indemnização só deve relegar-se para execução de sentença quando não for possível fixá-la na acção declarativa mesmo com recurso à equidade.

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Fragmento


Acórdão nº 9920458 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃ...

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