Acórdão nº 9921390 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 2000

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I - A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária.

II - Não pode dar-se como provado por confissão do Réu que este tem a responsabilidade transferida para seguradora, pois só o podia ser se dito por esta. Terá, pois, considerar-se impugnado tal facto ainda que o Autor, na resposta, nada tivesse dito sobre o mesmo.

III - Proposta pelo Autor uma acção de indemnização por acidente de viação apenas contra o proprietário da viatura que ocasionou os danos - tendo o Autor justificado esse procedimento com o desconhecimento da seguradora daquele, o que foi confirmado, ficou estabelecida a legitimidade passiva referida no saneador, a qual não podia, em momento posterior, ser posta em causa por a isso se opor ao princípio da estabilidade da instância.

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Acórdão nº 9921390 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 2000

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