Acórdão nº 9921614 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Fevereiro de 2000
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Resumo
Para se obter o deferimento de uma providência cautelar não especificada, não basta provar que o requerente goza do direito de propriedade sobre a coisa, é necessário demonstrar que da ofensa do direito resulta um prejuízo irreparável ou dificilmente reparável, e que a situação económica do requerido torna inviável a sua responsabilização pelos danos emergentes do seu comportamento ilícito.
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Acórdão nº 9921614 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Fevereiro de 2000
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