Acórdão nº 9930009 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 2000
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Resumo
I - Se o dono da obra denunciou atempadamente os seus defeitos não pode considerar-se ter havido aceitação da mesma nem vencimento do preço.
II - O dono da obra não incorre em mora quando a prestação oferecida pelo empreiteiro para a acabar e reparar defeitos não for adequada ao cumprimento dessa obrigação.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 9930009 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 2000
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