Acórdão nº 9930066 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1999

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I - Em expropriação por utilidade pública, um terreno afecto à Reserva Agrícola Nacional não tem necessariamente, de ser avaliado como "solo para outros fins " II - Tal terreno deve ser avaliado como terreno para construção, se tiver essa aptidão, no caso de, através da expropriação, ele se destinar a fins diversos da agricultura, designadamente a vias de comunicação.

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Acórdão nº 9930066 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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