Acórdão nº 9930086 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1999

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I - Para ser decretada a providência do arresto não basta um qualquer receio do credor, pois é necessário que ele seja justificado quando relacionado com elementos como o conjunto e valor do património do devedor, a sua actividade e o montante do crédito do requerente. II - Para tanto, importa que o requerente alegue e prove factos positivos que, apreciados no seu verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça de perda da garantia patrimonial do crédito.

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Acórdão nº 9930086 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1999

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