Acórdão nº 9930138 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 1999
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Resumo
I - O cálculo da frustração de ganho deverá conduzir a um capital que considere a produção de um rendimento durante o tempo de vida activa da vítima, adequado ao que auferiria se não fora a lesão e adequado a repor a perda sofrida. II - O recurso a fórmulas matemáticas para calcular essa indemnização pode eventualmente servir como auxiliar mas não se devem perder de vista as regras indemnizatórias do Código Civil, designadamente as atinentes à teoria da diferença e à equidade, se, neste caso, o tribunal não puder averiguar o valor exacto dos danos. III - É adequada a indemnização de 3.000.000$00 para ressarcir o dano patrimonial pela perda da capacidade de ganho do autor com 29 anos, trolha, auferindo 60.000$00 por mês e que, em consequência das lesões sofridas no acidente, ficou com o membro inferior esquerdo com menos 1,2 cm e com 24% de Incapacidade Permanente Parcial. IV - Considerando que o autor esteve 18 dias internado em hospitais após o acidente,foi operado 2 vezes, uma delas para lhe ser colocada uma vareta metálica, sofrendo dores, arrelias e privações, movendo-se durante um ano com canadianas, sofrendo abalo psiquiátrico, é adequado e equitativa a indemnização de 1.500.000$00, montante que, aliás é apenas comparável ao do concerto de uma avaria grave de um automóvel de gama média.
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Fragmento
Acórdão nº 9930138 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. Área Tem...Resumo do conteúdo do documento.
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