Acórdão nº 9930252 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1999

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I - A comunicação ao senhorio, do trespasse do estabelecimento instalado em prédio arrendado, pode ser feita pelo próprio trespassário e não está sujeita a forma especial. II - Pedida a resolução do contrato de arrendamento com fundamento em falta dessa comunicação, o ónus da prova dos factos relativos à comunicação atempada do trespasse compete ao arrendatário.

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Acórdão nº 9930252 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1999

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