Acórdão nº 9930257 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Janeiro de 2000
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Resumo
I - Decretada uma providência cautelar sem audição do requerido, há que assegurar a este, depois, o contraditório, nos termos do artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - Pode, então, o mesmo requerido deduzir a defesa, seja ela qual for. III - Será revogada a decisão se os novos elementos carreados para o processo determinarem a formação de convicção oposta à que fora fundada com base nos primitivos elementos ou se o juiz agora se convencer que o prejuízo emergente do decretamento da providência é consideravelmente superior ao dano que ela visava acautelar.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9930257 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Janeiro de 2000
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