Acórdão nº 9931364 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1999
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Resumo
I - Para a decisão sobre autorização para continuação de obra embargada são irrelevantes os eventuais danos que os adquirentes de apartamentos do prédio embargado venham a ter com a eventual demolição do prédio.
II - O procedimento cautelar de embargo de obra nova tem por finalidade a defesa do direito de propriedade dos embargantes e não os seus direitos de personalidade.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9931364 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1999
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