Acórdão nº 9931464 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Fevereiro de 2000

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Resumo


I - São de prescrição (e não de caducidade) os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.

II - Nas relações entre sacador e aceitante a letra prescrita tem força executiva relativamente à obrigação causal, já que ela assume a feição de um documento particular que contém, em si mesmo, o reconhecimento de uma obrigação pecuniária; mas nas relações entre sacador e endossado- portador, nega-se força executiva à letra prescrita, porque aqui não há reconhecimento de dívida do sacador para com o portador nem a constituição de dívida a favor deste.

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Acórdão nº 9931464 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Fevereiro de 2000

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