Acórdão nº 9940104 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 1999

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I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de um acórdão proferido em 1ª instância, e entregues nesta instância, após o recurso, mas destinando-se a acompanhar a respectiva motivação, um parecer técnico e documentos, a competência para apreciar a respectiva junção pertence ao tribunal superior e não ao tribunal recorrido.

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Acórdão nº 9940104 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 1999

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